Redes de Transporte

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Tabela Tarifária

Bilhete de Bordo

  • Titulo vendido pelo motorista a bordo do autocarro sendo válido até ao final da linha.
  • É obrigatória a manutenção do título até ao final da viagem.
  • Destinatários: Utilizadores pouco frequente.

Bilhetes Pré-Comprados

  • Titulo vendido em múltiplos de 10 bilhetes válidos apenas para a origem-destino adquirida.
  • Desconto de 10% já incluído no preço final.
  • Este titulo deve ser adquirido previamente nas bilheteiras e validado junto do motorista quando o cliente pretender viajar.
  • É obrigatória a manutenção do titulo até ao final da viagem.
  • Validade – Portaria 102/2003 de 7 de Janeiro – Artigo 5º:
    • 1. Os bilhetes simples pré-comprados, quando adquiridos na vigência de determinados preços, continuam válidos por um período suplementar de 15 dias para além da data de entrada em vigor de nova revisão tarifária.
    • 2. O valor dos bilhetes pré-comprados referidos no ponto anterior é descontado na aquisição de outros, emitidos de acordo com os novos preços, durante um período de 30 dias a contar da data de entrada em vigor dos novos preços.
    • 3. Destinatários: Utilizadores frequentes cuja utilização não é diária

Passes

  • O cartão de Passe é pessoal e intransmissível, sendo válido após carregamento para o mês e percurso contratado. É obrigatória a validação do cartão no início de cada viagem.
  • É obrigatória a apresentação do cartão sempre que solicitado pelos agentes de tráfego da empresa ou pelas entidades oficiais competentes. Caso contrário, será considerado, para todos os efeitos, como passageiro sem título de transporte.
  • A tentativa ou utilização abusiva deste cartão, implica o seu cancelamento e apreensão, incorrendo o infractor na aplicação das penalidades previstas na lei.
  • Em caso de extravio, perda ou cartão danificado, fica o passageiro obrigado a requisitar novo cartão, pagando para o efeito o valor estipulado no preçário em vigor.

Para mais informações, clique aqui.

Passe Social

  • Título personalizado, só pode ser usado pelo seu titular.
  • É vendido na bilheteira.
  • Pode ser recarregado na bilheteira ou a bordo.
  • Permite viajar entre a Origem e destino escolhido.
  • Válido todos os dias do mês para o qual foi adquirido, para um número ilimitado de viagens.
  • Tem que ser validado nas máquinas sem contacto instaladas nas viaturas em todos os embarques.

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Passe Estudante

  • Título personalizado, só pode ser utilizado pelo seu titular.
  • Requisitado pelos municípios e/ou escolas.
  • Possibilita viajar entre a Origem e o Destino escolhidos.
  • Válido para um número limitado de viagens.
  • Só é válido durante o período escolar.
  • Cumpre com o disposto no nº1 do artº2 do Decreto-Lei nº299/84, de 5 de setembro.
  • Tem que ser validado nas máquinas sem contacto instaladas nas viaturas em todos os embarques.

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Passe 4-18 (A e B)

  • Título personalizado, só pode ser usado pelo seu titular.
  • Vendido na bilheteira.
  • Pode ser recarregado na bilheteira ou a bordo.
  • Permite viajar entre a Origem e o Destino escolhidos.
  • Destinatários: a todas as crianças e jovens, dos 4 aos 18 anos, inclusive, que não frequentem o ensino superior, não se encontrem abrangidos pelo transporte escolar estabelecido no Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro e que:
    1. sejam beneficiários do Escalão “A” da Ação Social Escolar ou;
    2. sejam beneficiários do Escalão “B” da Ação Social Escolar ou;
    3. sejam estudantes inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro (“Passe Social +”).

 

  • O título de transporte passe «4_18@escola.tp» terá os seguintes descontos sobre o preço dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha:
    1. 60% para os estudantes beneficiários do Escalão “A” da Ação Social Escolar;
    2. 25% para os estudantes beneficiários do Escalão “B” da Ação Social Escolar;
    3. 25% para estudantes inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro (“Passe Social +”).

 

  • Para ter acesso àqueles descontos, é necessário:
    1. obter junto do estabelecimento de ensino uma Declaração de Matrícula 4_18, que comprove a matrícula do aluno, na qual esteja referido expressamente não se encontrar abrangido pelo transporte escolar estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, bem como se é ou não beneficiário da Ação Social Escolar e, em caso afirmativo, qual o seu escalão;
    2. preencher a requisição, disponível nas empresas de transporte, a solicitar o acesso ao benefício, ou no caso dos estudantes abrangidos pela Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, o Requerimento de Acesso ao Escalão Social +;
    3. entregar estes documentos na empresa de transporte para emissão do cartão de passe 4_18. O cartão é válido por períodos máximos de 4 anos, até ao final do mês em que o aluno completa 19 anos.

 

  • No início de cada ano letivo, é necessário apresentar, no operador de transportes, nova declaração do estabelecimento de ensino e requerimento de acesso ao Escalão Social +, para voltar a ter direito às reduções proporcionadas pelo passe 4_18).

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Passe Sub 23

  • Título personalizado, só pode ser usado pelo seu titular.
  • Vendido na bilheteira.
  • Pode ser recarregado na bilheteira ou a bordo.
  • Permite viajar entre a Origem e o Destino escolhidos.

 

  • Destinatários: estudantes do ensino superior, público ou privado, com idade até aos 23 anos, inclusive, que beneficiem da Ação Social Direta no Ensino Superior ou estejam inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro (“Passe Social +”).

 

  • O título de transporte passe «sub23@superior.tp» terá os seguintes descontos sobre o preço dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha:
    1. 60% para os estudantes beneficiários da Ação Social Direta no Ensino Superior;
    2. 25% para estudantes inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, conforme alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro (“Passe Social +”).

 

  • Para ter acesso a estes descontos, é necessário:
    1. obter junto do estabelecimento de ensino uma Declaração de Matrícula sub23, que comprove a matrícula do aluno, bem como se é ou não beneficiário da Ação Social Direta no Ensino Superior;
    2. preencher a requisição, disponível nas empresas de transporte, a solicitar o acesso ao benefício, ou no caso dos estudantes abrangidos pela Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, o Requerimento de Acesso ao Escalão Social +;
    3. entregar estes documentos na empresa de transporte para emissão do cartão de passe sub23. O cartão é válido por períodos máximos de 4 anos, até ao final do mês em que o aluno completa 24 anos.

 

  • No início de cada ano letivo, é necessário apresentar, no operador de transportes, nova declaração do estabelecimento de ensino e/ou requerimento de acesso ao Escalão Social+, para voltar a ter direito às reduções proporcionadas pelo passe sub23).

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Passe Mensal CIM do AVE 50%

  • O passe mensal CIM do AVE 50% é um título de transporte personalizado, pessoal e intransmissível e pode ser adquirido na bilheteira da GUIMABUS.
  • É destinado a todos os residentes na Comunidade Intermunicipal do Ave (Cabeceiras de Basto, Fafe, Guimarães, Mondim de Basto, Póvoa de Lanhoso Vieira do Minho, Vizela e Vila Nova de Famalicão).
  • Pode ser recarregado mensalmente na bilheteira, ou, para maior comodidade pode ser recarregado por referência multibanco e brevemente na rede de pagamentos SaltPay.
  • Válido para o mês e Origem / Destino para o qual foi adquirido com nº de viagens ilimitadas.
  • O passe mensal CIM do AVE 50% tem de ser validado a bordo do autocarro e tem um desconto de 50% face ao passe mensal tradicional.
  1. Documentos necessários:
    1. Fotocópia Cartão Cidadão;
    2. Requerimento do AVE ( clique aqui);
    3. Comprovativo Domicílio Fiscal ( clique aqui);
    4. Fotografia Tipo Passe.

Para mais informações, clique aqui.

Aberto 24 horas por dia.
Morada: Praça Francisco Inácio
Telemóvel: +351 965 090 111 (Chamada para a rede móvel nacional)

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